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Externato Marques de Pombal
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Ensino secundário Recorrente

O ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO (Decreto –Lei nº 74/2004 de 23/03, Port. Nº 550-E/2004 de 21/05, alterada pela Portaria nº 781/2006 de 9 de Agosto.)

Estes cursos destinam-se:

  • A jovens com idade igual ou superior a18 anos que não tenham concluído o Ensino Secundário e que o pretendam fazer nesta modalidade ( após pedido de equivalências).
  • A jovens e adultos que tenham concluído o 9º Ano de escolaridade ou equivalente e pretendam obter uma formação de nível secundário e, nos cursos tecnológicos, uma qualificação profissional de nível 3.
  • Se não possuir estas habilitações, terá de se submeter a uma avaliação diagnóstica globalizante para aferir dos pré-requisitos necessários à frequência do curso.

Modalidades de frequência:
Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de 3 anos e podem ser frequentados em regime presencial e não presencial.

 

 PRESENCIAL  MODALIDADE  NÃO PRESENCIAL
Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.) Provas de avaliação  em épocas próprias:
Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho
 Capitalização trimestral por módulo/disciplina Capitalização obrigatoriamente sequencial
 Regime modular por disciplina/ano Realização de provas por  módulo ou conjunto de três módulos
 Possibilidade de capitalização não sequencial Maior autonomia na aprendizagem
 Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso, em época especial 
 Dever de assiduidade  

Alteração da modalidade de frequência:
A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, só poderá ser requerida desde que não tenha sido ultrapassado o limite de faltas.

O Externato na época de Janeiro oferecerá uma época especial de avaliação, de uma ou mais disciplinas, a decorrer na 1ª semana do 2º Período, para os alunos não presenciais com um só ano (três módulos) em atraso, permitindo assim, e no caso de aprovação, a alteração para a modalidade de frequência presencial do ano subsequente dessa ou dessas disciplinas.

A  transição para a frequência presencial será automática, salvo requerimento em contrário, nas disciplinas em que o aluno obteve aprovação na Época Especial de avaliação  de Janeiro.

Equivalências:
A atribuição das equivalências tem carácter obrigatório e rege-se pelos  normativos e Decretos em vigor.
Pode obter o reconhecimento de um percurso de nível secundário de educação que esteja incompleto, através de uma matrícula, frequência e conclusão de pelo menos uma disciplina nesta modalidade de ensino, a abrigo do Despacho  nº 15932/2006, de 28 de Julho.

Os nossos cursos:

-> Cursos Científico-Humanísticos

-> Cursos Tecnológico e Artístico

 

Horário da Secretaria

Durante os períodos escolares:
* 2ª a 6ª feira – das 8h30 às 21h30

Durante as férias escolares:
* 2ª a 6ª feira – das 8h30 às 20h00

Durante mês de Agosto:
* 2ª a 6ª feira – das  9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30