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O ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO (Decreto –Lei nº 74/2004 de 23/03, Port. Nº 550-E/2004 de 21/05, alterada pela Portaria nº 781/2006 de 9 de Agosto.) Estes cursos destinam-se: - A jovens com idade igual ou superior a18 anos que não tenham concluído o Ensino Secundário e que o pretendam fazer nesta modalidade ( após pedido de equivalências).
- A jovens e adultos que tenham concluído o 9º Ano de escolaridade ou equivalente e pretendam obter uma formação de nível secundário e, nos cursos tecnológicos, uma qualificação profissional de nível 3.
- Se não possuir estas habilitações, terá de se submeter a uma avaliação diagnóstica globalizante para aferir dos pré-requisitos necessários à frequência do curso.
Modalidades de frequência: Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de 3 anos e podem ser frequentados em regime presencial e não presencial. | PRESENCIAL | MODALIDADE NÃO PRESENCIAL | | Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.) | Provas de avaliação em épocas próprias: Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho | | Capitalização trimestral por módulo/disciplina | Capitalização obrigatoriamente sequencial | | Regime modular por disciplina/ano | Realização de provas por módulo ou conjunto de três módulos | | Possibilidade de capitalização não sequencial | Maior autonomia na aprendizagem | | Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso, em época especial | | | Dever de assiduidade | |
Alteração da modalidade de frequência: A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, só poderá ser requerida desde que não tenha sido ultrapassado o limite de faltas. O Externato na época de Janeiro oferecerá uma época especial de avaliação, de uma ou mais disciplinas, a decorrer na 1ª semana do 2º Período, para os alunos não presenciais com um só ano (três módulos) em atraso, permitindo assim, e no caso de aprovação, a alteração para a modalidade de frequência presencial do ano subsequente dessa ou dessas disciplinas. A transição para a frequência presencial será automática, salvo requerimento em contrário, nas disciplinas em que o aluno obteve aprovação na Época Especial de avaliação de Janeiro. Equivalências: A atribuição das equivalências tem carácter obrigatório e rege-se pelos normativos e Decretos em vigor. Pode obter o reconhecimento de um percurso de nível secundário de educação que esteja incompleto, através de uma matrícula, frequência e conclusão de pelo menos uma disciplina nesta modalidade de ensino, a abrigo do Despacho nº 15932/2006, de 28 de Julho. Os nossos cursos:
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