Ensino Secundário

Recorrente por Módulos Capitalizáveis (10.º, 11.º e 12.º- em 1, 2 ou 3 anos)

Funcionamento em Regime Diurno ou Noturno

O Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis destina-se a jovens ou adultos que: 

  • pretendam concluir o ensino secundário;
  • que tenham concluído o 9.º Ano de escolaridade ou equivalente e pretendam obter o ensino secundário

Podem frequentar esta modalidade de ensino todos aqueles que:  

  • tenham idade igual ou superior a 18 anos até 31 de dezembro;
  • que completem os 18 anos até 31 de agosto do ano em que é efetuada a matrícula;
  • tenham 16 anos de idade até 31 de agosto. 

Para os que já frequentaram o Ensino Secundário e pretendem terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas, de acordo com a legislação em vigor. 

Cada disciplina é composta por um número de módulos que corresponderá ao ano a que se refere, ex:

Disciplina anual – 3 módulos;

Disciplina bienal – 6 módulos;

Disciplina trienal- 9 módulos.

 

Na modalidade de Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis, o Externato Marquês de Pombal oferece os seguintes cursos:
– Ciências e Tecnologias;
– Artes Visuais;
– Ciências Socioeconómicas;
– Línguas e Humanidades.

 Os cursos podem ser frequentados em duas modalidades de frequência: regime presencial e regime não presencial.

Presencial

  • Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.)
  • Capitalização trimestral por módulo/disciplina
  • Regime modular por disciplina/ano
  • Possibilidade de capitalização não sequencial
  • Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso
  • Dever de assiduidade

Não Presencial

  • Provas de avaliação em épocas próprias: Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho
  • Capitalização obrigatóriamente sequencial
  • Realização de provas por módulo (um) ou conjunto de três módulos
  • Maior autonomia na aprendizagem
  • Duração mais reduzida para conclusão do ensino secundário

Em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação de cada disciplina, que poderá abranger 1 ou 3 módulos, correspondentes a cada um dos anos de escolaridade.

No regime não presencial, a capitalização dos módulos é obrigatoriamente sequencial.

Para aqueles que apenas pretendam obter o Ensino Secundário, não necessitam de realizar exames nacionais.

 

Para aqueles que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior, deverão realizar Exames nacionais às seguintes disciplinas:

Português, da formação geral e às disciplinas específicas; a disciplina trienal e a duas bienais, podendo uma das últimas ser substituída por Filosofia (estes exames não têm no entanto um carácter eliminatório). Devem ainda inscrever-se à prova de acesso ao Ensino Superior ao qual pretendam candidatar-se. Deste modo, obrigatoriamente terão de inscrever-se em data a afixar pelo júri nacional de exames.

O cálculo da média final para acesso ao ensino superior é a média de classificação final de 12.º ano = 70% e a média dos quatro exames realizados = 30%.

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