Ensino Secundário
Recorrente por Módulos Capitalizáveis (10.º, 11.º e 12.º- em 1, 2 ou 3 anos)
Funcionamento em Regime Diurno ou Noturno
O Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis destina-se a jovens ou adultos que:
- pretendam concluir o ensino secundário;
- que tenham concluído o 9.º Ano de escolaridade ou equivalente e pretendam obter o ensino secundário
Podem frequentar esta modalidade de ensino todos aqueles que:
- tenham idade igual ou superior a 18 anos até 31 de dezembro;
- que completem os 18 anos até 31 de agosto do ano em que é efetuada a matrícula;
- tenham 16 anos de idade até 31 de agosto.
Para os que já frequentaram o Ensino Secundário e pretendem terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas, de acordo com a legislação em vigor.
Cada disciplina é composta por um número de módulos que corresponderá ao ano a que se refere, ex:
Disciplina anual – 3 módulos;
Disciplina bienal – 6 módulos;
Disciplina trienal- 9 módulos.
Na modalidade de Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis, o Externato Marquês de Pombal oferece os seguintes cursos:
– Ciências e Tecnologias;
– Artes Visuais;
– Ciências Socioeconómicas;
– Línguas e Humanidades.
Os cursos podem ser frequentados em duas modalidades de frequência: regime presencial e regime não presencial.
Presencial
- Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.)
- Capitalização trimestral por módulo/disciplina
- Regime modular por disciplina/ano
- Possibilidade de capitalização não sequencial
- Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso
- Dever de assiduidade
Não Presencial
- Provas de avaliação em épocas próprias: Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho
- Capitalização obrigatóriamente sequencial
- Realização de provas por módulo (um) ou conjunto de três módulos
- Maior autonomia na aprendizagem
- Duração mais reduzida para conclusão do ensino secundário
Em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação de cada disciplina, que poderá abranger 1 ou 3 módulos, correspondentes a cada um dos anos de escolaridade.
No regime não presencial, a capitalização dos módulos é obrigatoriamente sequencial.
Para aqueles que apenas pretendam obter o Ensino Secundário, não necessitam de realizar exames nacionais.
Para aqueles que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior, deverão realizar Exames nacionais às seguintes disciplinas:
Português, da formação geral e às disciplinas específicas; a disciplina trienal e a duas bienais, podendo uma das últimas ser substituída por Filosofia (estes exames não têm no entanto um carácter eliminatório). Devem ainda inscrever-se à prova de acesso ao Ensino Superior ao qual pretendam candidatar-se. Deste modo, obrigatoriamente terão de inscrever-se em data a afixar pelo júri nacional de exames.
O cálculo da média final para acesso ao ensino superior é a média de classificação final de 12.º ano = 70% e a média dos quatro exames realizados = 30%.
